TJAM - 0600788-21.2022.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/08/2024 18:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/07/2024 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2024 23:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE CASSIA KATHLEN DOS SANTOS DA SILVA
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02/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 08:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2024 22:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/02/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CASSIA KATHLEN DOS SANTOS DA SILVA
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12/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2024 11:11
PROCESSO SUSPENSO
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01/02/2024 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2024 13:07
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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29/11/2023 15:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/07/2023 10:26
Conclusos para decisão
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21/03/2023 12:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/03/2023 23:02
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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24/02/2023 04:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 23:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/09/2022 08:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CASSIA KATHLEN DOS SANTOS DA SILVA
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28/09/2022 17:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: a.
Consoante fundamentação supra, rejeito as preliminares suscitadas pelas partes; b.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de prestação de contas, por ser incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais (art. 327, §1º, III, c/c art. 485, X, ambos do CPC, e Lei 9.099/1995, art. 51, II e Enunciado 08 do FONAJE) e por se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV); c.
RECONHEÇO a prescrição do pedido de repetição de indébito referente aos descontos ocorridos que ultrapassem o prazo de 10 anos, restando afastadas as demais teses levantadas pelas partes a respeito da prescrição, conforme fundamentação supra.
Destaco que o prazo de 10 anos deve ser contado a partir do ajuizamento da presente demanda; d.
Em relação ao período não prescrito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Em razão da isenção prevista no art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei 9.099/95, dispenso a(s) parte(s) vencida(s) do pagamento de despesas e custas processuais.
Caso haja interposição de Recurso Inominado, certifique-se esta Secretaria acerca do respectivo preparo para a interposição do referido recurso, assim como certifique a tempestividade desse (Lei 9.099/1995, art. 42, caput e §1º).
Caso haja interposição de Recurso Inominado e requerimento de gratuidade da justiça, voltem os autos conclusos para análise do requerimento.
Não havendo requerimento de gratuidade da justiça e recolhimento do preparo ou sendo intempestivo o Recurso Inominado, voltem os autos conclusos.
Havendo o recolhimento do preparo e sendo tempestivo o Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42, §2º).
Apresentado (ou não) a resposta da parte contrária no prazo acima mencionado, voltem os autos conclusos.
Não havendo a interposição de recursos e requerimentos das partes, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/09/2022 17:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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16/09/2022 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CASSIA KATHLEN DOS SANTOS DA SILVA
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07/09/2022 01:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/09/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/08/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 18:47
Recebidos os autos
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22/08/2022 18:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/08/2022 08:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/08/2022 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2022 00:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2022 00:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2022 19:48
Decisão interlocutória
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05/07/2022 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/06/2022 13:24
Conclusos para decisão
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22/06/2022 14:12
Recebidos os autos
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22/06/2022 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/06/2022 14:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/06/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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