TJAM - 0601389-29.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 11:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2022
-
26/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
04/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ALCEMIR SOUZA DA SILVA
-
11/10/2022 13:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2022 13:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Município de Boca do Acre/AM ao pagamento das diferenças correspondentes aos 15 (quinze) dias do terço constitucional de férias anuais, referente a todo o período quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada pagamento a menor e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §§ 3º e 4º).
O valor total da condenação deverá ser apurado pelos requerentes mediante simples cálculos, devendo iniciar a fase de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado (CPC, art. 509, § 2º, c/c art. 534).
Sentença não submetida à Remessa Necessária (CPC, art. 496, §3º, III e §4º, II).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2022 15:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/09/2022 17:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ALCEMIR SOUZA DA SILVA
-
11/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 11:04
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
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31/08/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
18/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/07/2022 15:55
Decisão interlocutória
-
05/07/2022 13:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:41
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 11:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/07/2022 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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