TJAM - 0600237-66.2021.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista a a ausência de impugnação do executado, HOMOLOGO os cálculos no mov. 68.2.
Assim, expeçam-se ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que se proceda ao pagamento da verba, por meio de RPV/precatório, destacando-se os honorários sucumbenciais (se houver) e, caso apresentado o contrato de serviços advocatícios, também os honorários contratuais, vedada a expedição de forma dissociada do principal, conforme a jurisprudência.
Nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 04/10/2017 do CJF, intime-se a parte autora e o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem ciência quanto aos ofícios requisitórios expedidos.
Não havendo impugnação, venham conclusos para sentença de extinção do cumprimento.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário -
30/06/2025 19:30
Decisão interlocutória
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23/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/04/2025 04:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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07/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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31/03/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2025 12:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/03/2025 12:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/03/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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15/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:29
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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24/10/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/08/2024 22:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/10/2023 08:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/09/2023 14:07
PROCESSO SUSPENSO
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25/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/09/2023 14:02
Processo Desarquivado
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17/08/2023 13:37
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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24/10/2022 17:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/02/2022 16:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/02/2022 00:00
Edital
Aguarde-se o processamento e julgamento do recurso interposto pelo INSS e já remetido ao TRF1. -
17/02/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 00:00
Edital
não havendo que se falar em trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o seu pedido. -
14/02/2022 18:31
Conclusos para decisão
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14/02/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/02/2022 17:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 17:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 16:40
Decisão interlocutória
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11/02/2022 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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09/02/2022 20:00
Conclusos para decisão
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09/02/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2022 00:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2021 00:00
Edital
Diante do requerimento do Ep 43.1, em que pese a interposição do recurso de apelação, intime-se o INSS, por meio do PROJUDI, para no prazo de 30 (trinta) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer implantação da aposentadoria por invalidez rural diante da antecipação dos efeitos da tutela concedida na sentença, sob pena de multa diária a ser fixada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos. -
16/12/2021 20:02
Decisão interlocutória
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10/12/2021 10:50
Conclusos para decisão
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08/12/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/10/2021 00:00
Edital
Nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
14/10/2021 11:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/10/2021 11:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/10/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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14/10/2021 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2021 08:01
Decisão interlocutória
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08/10/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/10/2021 15:14
Conclusos para despacho
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06/10/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2021 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2021 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 17:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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12/08/2021 19:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/08/2021 19:59
Juntada de Certidão
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11/08/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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11/08/2021 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/08/2021 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 21:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/08/2021 21:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/08/2021 21:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/07/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
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13/07/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
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13/07/2021 13:34
Decisão interlocutória
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13/07/2021 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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12/07/2021 20:37
Juntada de Certidão
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18/06/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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30/04/2021 11:15
Juntada de Certidão
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27/04/2021 17:12
Decisão interlocutória
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27/04/2021 16:58
Conclusos para decisão
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27/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:42
Recebidos os autos
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27/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
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26/04/2021 16:45
Recebidos os autos
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26/04/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/04/2021 16:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/04/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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