TJAM - 0000189-30.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/07/2025 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/07/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2025 19:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 19:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
No caso concreto, há título executivo que dispensa a assinatura de duas testemunhas.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão e declarar a nulidade da sentença sem resolução de mérito.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação do exequente quanto ao prosseguimento, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. -
16/06/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 10:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/04/2025 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/01/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 06:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 06:57
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
13/12/2024 00:28
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
12/12/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/12/2024 11:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 22:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/10/2024 09:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/05/2024 18:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 15:09
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
16/05/2024 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2024 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2024 00:00
Edital
Portanto, defiro o pleito requerido pela parte exequente no movimento 163.1 e 164.1 dos autos. Proceda-se com o bloqueio eletrônico na modalidade "teimosinha", condicionado ao devido pagamento das custas judiciais. -
23/04/2024 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 10:07
Decisão interlocutória
-
05/04/2024 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2024 08:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/03/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2024 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 11:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2023 21:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/11/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 09:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2023 08:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/04/2023 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2023 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2023 12:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Realizem-se as pesquisas por meio do sistema ERIDFT/SREI, nos termos já deliberados em decisum à seq. 137, após a conferência do recolhimento das custas (vide petitório à seq. 146).
Por fim, defiro o pedido à seq. 147, DETERMINANDO a inclusão do nome da executada KELIANA LIMA RIBEIRO no SERASAJUD, após o recolhimento das respectivas custas, devendo a parte pleiteante ser intimada para tal providência no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
15/03/2023 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 23:49
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/01/2023 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/01/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/01/2023 10:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/12/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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02/12/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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28/11/2022 22:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 22:28
Decisão interlocutória
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31/10/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 09:25
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Perscrutando o petitório retro (seq. 131), do executante, observo haver requerimento direcionado à expedição de provimento judicial, notadamente às instituições denominadas FINTECHS, especificadas na citada petição, com vistas a verificar a existência de ativos financeiro, em nome da executada, para que seja realizado o imediato bloqueio, caso haja, de eventuais saldos em dinheiro ou investimentos nelas depositadas.
Brevemente relatado.
Decido.
Pois bem, avaliando o pleito em tela, tenho que o mesmo deve ser indeferido.
Explico. É cediço que o SISBAJUD, novo sistema colocado à disposição do Poder Judiciário, em substituição ao extinto BACENJUD, trouxe várias inovações, como, por exemplo, o que hoje chamamos de TEIMOSINHA, a qual permite, no interregno de 30 (trinta) dias, realizar contínuas tentativas de bloqueios em quaisquer contas, correntes ou de investimentos, dos executados, sem a necessidade, para tanto, de reiteradas diligências.
Assim como tal novidade, temos que o novo utilitário em uso, diferentemente do anterior sistema constritivo, alcança as instituições denominadas FINTECHS, empresas que atuam em plataformas digitais, sem agências físicas, para atender às demandas de seus clientes, ofertando serviços semelhantes aos tradicionais bancos já existentes.
Tais firmas são abrangidas pelo SISBAJUD, não necessitando que sejam oficiadas, judicialmente, por meios diversos, para que, em existindo valores pertencentes aos executados, tenham os respectivos ativos identificados e bloqueados.
Destarte, uma vez já fora realizada consulta ao sistema SISBAJUD, a pedido do exequente, ocasião em que não foram localizados montantes no nome da parte devedora (seq. 105), e estando as FINTECHS incluídas em tal pesquisa frustrada, bem como o fato de as 03 (três) financeiras indicadas pelo exequente estarem inseridas na referida pesquisa, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às referidas instituições.
Por fim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
P.R.I.C. -
30/09/2022 09:46
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 12:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 22:03
Decisão interlocutória
-
15/06/2022 11:53
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
30/05/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2022 10:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 20:31
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 16:02
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 10:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2022 10:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
31/03/2022 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
31/03/2022 08:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/03/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 20:39
Recebidos os autos
-
24/03/2022 20:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/02/2022 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
07/02/2022 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:07
Decisão interlocutória
-
01/02/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 01:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/01/2022 14:11
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
03/12/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 13:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2021 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 19:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 11:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2021 10:55
Decisão interlocutória
-
17/09/2021 08:09
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/08/2021 14:19
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 07:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2021 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 22:39
Decisão interlocutória
-
03/05/2021 17:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2020 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2020 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2020 14:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
31/05/2020 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2020 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 23:19
Decisão interlocutória
-
22/05/2020 07:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 07:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2020 21:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2019 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
10/06/2019 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2019 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2019 14:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2019 11:15
Decisão interlocutória
-
03/06/2019 08:38
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2019 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/05/2019 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
28/05/2019 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 19:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2019 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/05/2019 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2019 10:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2019 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2019 11:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
03/12/2018 08:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2018 08:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 08:02
Decisão interlocutória
-
20/02/2018 13:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2018 16:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2018 14:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/01/2018 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2018 19:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/01/2018 10:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 09:41
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2017 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2017 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2017 13:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/06/2017 02:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/04/2017 11:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2017 19:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2017 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2017 02:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 08:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 21:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
30/11/2016 21:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/06/2015 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2015 11:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/02/2015 11:32
Recebidos os autos
-
04/02/2015 11:32
Distribuído por sorteio
-
04/02/2015 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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