TJAM - 0000065-69.2016.8.04.3001
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
27/12/2023 11:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE ARLINDO FERNANDES COSTA
-
22/12/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2023 08:47
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/12/2023 17:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2023 08:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 16:16
ALVARÁ ENVIADO
-
19/12/2023 15:58
ALVARÁ ENVIADO
-
19/12/2023 15:47
ALVARÁ ENVIADO
-
13/12/2023 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovente que dá conta de que a parte promovida cumpriu com a obrigação a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Após, arquivem-se. -
17/07/2023 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 17:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE ARLINDO FERNANDES COSTA
-
05/06/2023 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2023 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2023 00:00
Edital
Diante da juntada dos cálculos pela contadoria em Ep. 92.1, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que julgar pertinente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos, inclusive para análise do pedido em Ep. 97.1. -
03/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
02/06/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 08:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2023 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/05/2023 18:58
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
10/05/2023 08:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
28/04/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO FERNANDES COSTA
-
24/04/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:12
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2023 00:00
Edital
(...) Diante da discordância da parte executada/embargante, se impõe a realização de nova remessa dos autos à contadoria para retificação dos cálculos apresentados em Ep. 55.1, apurando-se a diferença ainda devida, com observância dos seguintes parâmetros: (...) -
16/03/2023 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
21/02/2023 17:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2023 17:14
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/02/2023 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
22/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO FERNANDES COSTA
-
17/10/2022 00:00
Edital
aguarde-se o decurso do prazo; após, voltem conclusos. -
15/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2022 17:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 00:00
Edital
Diante do retorno dos autos da 3ª Contadoria do TJAM, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo apresentado em Ep. 55.1, requerendo o que julgarem pertinente. -
04/10/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 10:26
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 13:32
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2022 08:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/07/2022 15:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
29/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO FERNANDES COSTA
-
01/04/2022 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2022 07:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2022 05:45
Decisão interlocutória
-
10/02/2022 22:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 15:12
Recebidos os autos
-
06/02/2022 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2022 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/01/2022 20:16
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 15:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/10/2021 19:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/08/2021 10:28
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
13/08/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 18:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2020 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
-
12/11/2020 07:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 20:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/10/2020 19:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 18:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/12/2019 16:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/08/2019 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2019 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
03/07/2019 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2017 10:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/02/2017 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2017 10:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/11/2016 13:12
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
23/11/2016 19:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2016 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2016 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2016 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2016 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2016 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2016 10:07
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/10/2016 19:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2016 19:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/07/2016 11:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 22:21
Recebidos os autos
-
10/05/2016 22:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/05/2016 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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