TJAM - 0605333-73.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
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28/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ERLANE DA SILVA ROCHA
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20/11/2022 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
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14/11/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Relatório dispensado na forma do art. 38, caput da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (evento 26.1), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c art. 22, §1º da Lei 9.099/95, servindo a presente como título executivo judicial.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
P.
R.
I. -
12/11/2022 14:27
Homologada a Transação
-
11/11/2022 17:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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11/11/2022 17:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
11/11/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 22:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/11/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/11/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/11/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/10/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ERLANE DA SILVA ROCHA
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14/10/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/10/2022 13:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2022 23:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/10/2022 23:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2022 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, ausente os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Superada a análise do pedido liminar, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar nos respectivos documentos de citação e intimação, as observações devidas.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Demais diligências necessárias. -
05/10/2022 15:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/10/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2022 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 09:47
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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05/10/2022 08:48
Recebidos os autos
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05/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
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04/10/2022 21:10
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/10/2022 21:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/10/2022 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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