TJAM - 0600839-50.2022.8.04.4000
1ª instância - Vara da Comarca de Envira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 08:02
Juntada de Certidão
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01/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO DA SILVA RIBEIRO
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15/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2023 05:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Pelo exposto indefiro a petição inicial e, consequentemente, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Atento ao princípio da causalidade, condeno o autor a arcar com custas/despesas processuais e também com honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2022 18:56
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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02/12/2022 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/12/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
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11/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/11/2022 16:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE ARLINDO DA SILVA RIBEIRO
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10/11/2022 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2022 08:46
Conclusos para decisão
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09/11/2022 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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08/11/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/11/2022 22:02
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 16:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/10/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/10/2022 21:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/10/2022 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2022 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Isto posto, DEFIRO a concessão da tutela provisória de urgência formulada pela parte autora para determinar ao banco requerido que abstenha-se de realizar novos descontos do valor reclamado, até o deslinde final da demanda, sob pena de multa de diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a 30 (trinta) dias-multa. -
04/10/2022 19:49
Decisão interlocutória
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30/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
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30/09/2022 09:45
Recebidos os autos
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30/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
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28/09/2022 20:32
Recebidos os autos
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28/09/2022 20:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/09/2022 20:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/09/2022 20:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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