TJAM - 0604603-96.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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23/11/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
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02/11/2022 15:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
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27/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2022 22:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDERSON CASTRO COELHO
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19/10/2022 22:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA N. 1.281/2022: Vistos etc.
Analisando a petição inicial, não há dúvida de que a mesma padece de inépcia, haja vista que não constam quaisquer dados fáticos sobre o período laborado e tampouco constam pedidos claros, sendo que o requerente sequer supriu tais dados em sua réplica.
De tal maneira, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o presente feito sem a resolução do mérito.
Em observância do princípio da causalidade e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (v.g., STJ 2ª Turma, RESP 543633, rel.
Min.
Franciulli Neto, j. 18.11.2004, unânime, publicado em 25.4.2005, p. 282), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, haja vista que deu causa à instauração deste feito, arbitrando estes últimos em 10%(dez por cento) sobre o proveito econômico pleiteado pela parte contrária, de modo a remunerar devidamente o labor do procuradores do ente público requerido, mas considerando a própria desídia da parte demandante.
Após o trânsito em julgado, de tudo certificado nos autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial por meio de seu procurador, a parte autora.
Dê-se ciência ao ente público requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
01/10/2022 08:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
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20/03/2022 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/03/2022 16:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/03/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/01/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/01/2022 20:18
CONCEDIDO O PEDIDO
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17/01/2022 13:07
Conclusos para despacho
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07/01/2022 11:47
Recebidos os autos
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07/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
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29/12/2021 19:01
Recebidos os autos
-
29/12/2021 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/12/2021 19:01
Distribuído por sorteio
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29/12/2021 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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