TJAM - 0600334-59.2022.8.04.4000
1ª instância - Vara da Comarca de Envira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA LIBERDADE AMARO DE CASTRO
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14/07/2023 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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29/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA LIBERDADE AMARO DE CASTRO
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22/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
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03/06/2023 22:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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02/06/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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02/06/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Analisando os autos, verifico que os referidos valores foram depositados pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (mov. 38.1), em favor da Requerente, à disposição deste juízo e os valores pleiteados correspondem ao crédito que a parte autora possui em decorrência do citado processo.
Isto posto, e o que mais dos autos consta, DETERMINO a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, para que o Banco do Brasil S/A efetue o imediato pagamento do respectivo valor, mais juros, se houver, depositados na conta depósito número 4300126131528, Agência 4200, em nome de MARIA DA LIBERDADE AMARO DE CASTRO (CPF/CNPJ: *25.***.*74-04), creditados pelo Tribunal Regional Federal, através de Requisição de Pequeno Valor RPV, vinculados ao processo n.º 0600334-59.2022.8.04.4000/AM.
Verifico que o exequente trouxe aos autos o contrato de prestação de serviços (mov. 26.2), expeça-se alvará específico para o patrono no percentual pactuado; da quantia remanescente, expeça-se Alvará em nome do promovente.
Após a expedição do Alvará, intime-se a parte autora por seu patrono via PROJUDI para ciência desta, após 15 dias, não havendo mais nada a ser requerido, arquive-se. -
03/05/2023 18:45
CONCEDIDO O ALVARÁ
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02/05/2023 16:00
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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03/02/2023 14:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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03/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2022 16:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/10/2022 15:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA LIBERDADE AMARO DE CASTRO
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25/10/2022 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo proposto pelo INSS (mov. 21.1), ante a expressa adesão da parte autora, conforme manifestação no mov. 26.1, ocasião em que EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Isento do pagamento de custas processuais, nos termos art. 17, X, Lei estadual n. 4.408/2016, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes.
As partes arcarão com o pagamento dos seus respectivos advogados (Art. 1º, §5º, Lei nº 9.469/1997).
Intimem-se as partes, para ciência da homologação.
Após, se de acordo a parte autora, expeça-se o competente ofício requisitório.
Comprovado o pagamento, desde logo autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora e/ou de seu procurador.
Sentença eletronicamente registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/10/2022 19:49
Homologada a Transação
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03/10/2022 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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03/10/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/09/2022 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
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12/09/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/08/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/08/2022 12:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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26/07/2022 16:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2022 11:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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18/07/2022 11:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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06/07/2022 23:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA LIBERDADE AMARO DE CASTRO
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06/07/2022 23:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/07/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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04/07/2022 21:40
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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23/06/2022 11:02
Conclusos para decisão
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23/06/2022 10:56
Recebidos os autos
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23/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:43
Recebidos os autos
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19/05/2022 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2022 13:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/05/2022 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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