TJAM - 0600835-13.2022.8.04.4000
1ª instância - Vara da Comarca de Envira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
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27/02/2023 21:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIEZIO FARIAS FERREIRA
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15/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2023 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/12/2022 12:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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20/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Atento ao princípio da causalidade, condeno o autor a arcar com custas/despesas processuais e também com honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2022 18:55
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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30/11/2022 09:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/11/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/11/2022 16:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIEZIO FARIAS FERREIRA
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07/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/10/2022 16:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/10/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
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27/10/2022 08:32
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/10/2022 20:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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06/10/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/10/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Isto posto, DEFIRO a concessão da tutela provisória de urgência formulada pela parte autora para determinar ao banco requerido que abstenha-se de realizar novos descontos do valor reclamado, até o deslinde final da demanda, sob pena de multa de diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a 30 (trinta) dias-multa. -
04/10/2022 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
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30/09/2022 09:45
Recebidos os autos
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30/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
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28/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/09/2022 18:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/09/2022 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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