TJAM - 0603114-56.2022.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2023
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24/11/2023 12:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
24/11/2023 12:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
21/11/2023 15:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/11/2023 00:00
Edital
DESPACHO 1.
Processo indevidamente concluso. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum, registre-se no sistema, arquive-se e dê-se baixa nas anotações.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/11/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:16
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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04/11/2022 13:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAFAELA PANTOJA CAVALCANTE REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
15/10/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/10/2022 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/09/2022 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/09/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/09/2022 00:00
Edital
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE os pedidos.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/09/2022 20:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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28/09/2022 09:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/09/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/08/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/08/2022 16:48
Decisão interlocutória
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17/08/2022 14:05
Recebidos os autos
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17/08/2022 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/08/2022 21:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/08/2022 10:28
Recebidos os autos
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10/08/2022 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/08/2022 10:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/08/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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