TJAM - 0602935-14.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 09:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/04/2024 13:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 11:31
ALVARÁ ENVIADO
-
25/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:48
ALVARÁ ENVIADO
-
25/04/2024 18:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANNI BARBANTI CASTELLANOS
-
11/04/2024 09:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
01/04/2024 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
25/03/2024 12:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2024 00:00
Edital
(...) Assim sendo, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO manejados pelo Banco (...) -
23/03/2024 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
11/03/2024 12:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
06/03/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/03/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANNI BARBANTI CASTELLANOS
-
27/02/2024 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2024 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 13:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/02/2024 10:53
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
04/12/2023 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/12/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2023 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/09/2023 00:00
Edital
Diante da divergência havida entre as partes, DETERMINO a remessa dos autos a 3ª Contadoria para, em cooperação ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, elucidar se ainda persiste o saldo remanescente, tal como alegado pela parte autora, diante das informações dos autos e parâmetros fixados na sentença. -
28/09/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
15/09/2023 22:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/08/2023 09:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/08/2023 09:30
Juntada de Petição de embargos à execução
-
21/07/2023 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2023 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 21:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2023 21:23
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
11/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANNI BARBANTI CASTELLANOS
-
28/06/2023 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 10:05
Juntada de PROMOVENTE
-
13/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:46
ALVARÁ ENVIADO
-
31/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANNI BARBANTI CASTELLANOS
-
30/05/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/05/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/05/2023 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 11:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 11:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Expeça-se alvará referente ao valor incontroverso à mov. 23.1, em nome do advogado da exequente, conforme requerimento de mov. 27.1, desde que munido de poderes específicos na procuração.
Em seguida, intime-se a parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias promova a complementação do valor ou outra manifestação que entenda pertinente.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se a penhora via SISBAJUD, referente ao crédito remanescente (R$ 1.609,71).
Cumpra-se. -
17/05/2023 11:34
ALVARÁ ENVIADO
-
18/04/2023 12:51
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/02/2023 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2023 14:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/02/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 15:07
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 19:54
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 19:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
08/11/2022 19:54
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
08/11/2022 19:54
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
08/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANNI BARBANTI CASTELLANOS
-
08/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/10/2022 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2022 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/10/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA FÁCIL ECONÔMICA e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária da autora a título de CESTA FÁCIL ECONÔMICA, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor R$ 1.902,58 (hum mil novecentos e dois reais e cinquenta e oito centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
18/10/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 10:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/10/2022 11:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2022 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/09/2022 12:07
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 18:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/09/2022 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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