TJAM - 0602937-81.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 20:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSA MARIA CORREA FRAZAO
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08/11/2022 19:55
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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08/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/10/2022 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/10/2022 00:00
Edital
Assim, dada a prova apresentada pela parte requerida, entendo que essa se desincumbiu do seu dever processual, apontando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, a teor do art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a demanda, rejeitando os pleitos autorais.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar os documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/10/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2022 10:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/10/2022 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/10/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/09/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/09/2022 12:07
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
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16/09/2022 02:08
Recebidos os autos
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16/09/2022 02:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/09/2022 02:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/09/2022 02:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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