TJAM - 0601639-47.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/04/2025 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2025 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2024 07:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/12/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2024 07:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE TRANSNORTE ENERGIA S/A
-
22/05/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 00:00
Edital
Mediante exame dos autos, observo não ter sido a parte autora intimada ainda quanto aos Embargos de Declaração opostos por TRANSNORTE ENERGIA S/A.
Dessa forma, intime-se a Embargada para manifestação, no prazo legal.
Ainda, determino a intimação do perito para manifestação quanto as impugnações apresentadas no evento 43.1.
Cumpra-se com urgência.
Após, concluso para Decisão. -
19/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
-
11/05/2023 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
24/04/2023 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2023 08:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/04/2023 10:40
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2023 10:14
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TRANSNORTE ENERGIA S/A
-
13/04/2023 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
13/04/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2023 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TRANSNORTE ENERGIA S/A
-
25/11/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE TRANSNORTE ENERGIA S/A
-
04/11/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 00:00
Edital
Antes de apreciar o pedido de realização de perícia imobiliária in loco, mov. 22.1 e tendo em vista a petição de evento 23.1, CONCEDO prazo de 15 dias úteis à parte requerida, para manifestação acerca da petição e novos documentos trazidos à lide, nos mov. 15.1 à 15.104. Após, voltam-se os autos conclusos. -
03/11/2022 17:08
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 13:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 00:00
Edital
Intime-se as partes para que informem, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de provas ou, caso contrário, se há interesse no julgamento antecipado da lide.
No caso de interesse positivo pela fase instrutória, determino a especificação dos motivos e da necessidade das provas pretendidas.
Transcorrido prazo para manifestação quanto as provas e não sendo do interesse de ambas as partes a produção probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC.
Em todas as oportunidades, deverá a Secretaria certificar sobre a intimação das partes e a tempestividade dos requerimentos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
20/10/2022 10:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/10/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 16:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/09/2022 20:38
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 11:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/07/2022 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2022 11:07
Juntada de CITAÇÃO
-
07/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:26
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2022 12:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/06/2022 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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