TJAM - 0006496-71.2013.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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09/03/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
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09/03/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/03/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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03/12/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZONIA S/A
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03/12/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE O.B.M.JUNIOR REPRESENTADO(A) POR OSVALDO BIASE MARTINS JUNIOR
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21/11/2022 11:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/11/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/10/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo.
Se houver imóvel penhorado, expeça-se mandado para cancelamento do registro da penhora.
Na hipótese de ter sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud. Custas e honorários pela parte executada.
Intime-se para pagamento no prazo legal.
Após, não havendo o pagamento das custas processuais, oficie-se para fim de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/10/2022 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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17/10/2022 16:27
Conclusos para decisão
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03/10/2022 09:45
Recebidos os autos
-
03/10/2022 09:45
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/09/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/09/2022 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
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14/09/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 19:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/06/2021 11:56
Juntada de Certidão
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15/02/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/11/2020 12:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/08/2020 15:00
Decisão interlocutória
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24/07/2020 01:20
Conclusos para decisão
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08/01/2020 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2019 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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24/04/2019 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/03/2019 13:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/01/2019 14:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZONIA S/A
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29/11/2018 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2018 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2018 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2018 16:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/03/2018 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 14:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/09/2017 10:47
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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28/08/2017 15:46
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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13/12/2016 10:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/07/2016 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2015 16:42
Conclusos para despacho
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10/04/2015 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2015 17:40
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
08/04/2015 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2014 10:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/09/2014 11:26
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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28/08/2014 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/11/2013 13:39
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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01/08/2013 11:45
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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17/07/2013 11:42
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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15/07/2013 12:29
APENSADO AO PROCESSO 0006499-26.2013.8.04.4700
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15/07/2013 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2013 11:43
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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