TJAM - 0600989-43.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 08:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE HARLEN CARDIAS NEVES REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
24/02/2023 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2023 20:14
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 20:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2023 20:13
ALVARÁ ENVIADO
-
17/02/2023 20:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/02/2023 16:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE HARLEN CARDIAS NEVES REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
23/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2023 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/12/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/12/2022 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/12/2022 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2022 21:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2022 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/11/2022 11:20
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2022 17:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE HARLEN CARDIAS NEVES REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
03/11/2022 20:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2022 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/10/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/10/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais, em dobros, dos valores desembolsados pela parte autora (TARIFA CESTA B.
EXPRESSO 4), sobre os quais deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à cesta básica de serviços (TARIFA CESTA B.
EXPRESSO 4).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/10/2022 13:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/10/2022 09:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
19/10/2022 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/10/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 17:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/09/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600591-50.2022.8.04.3300
Jecikelly Perdigao Pires
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Hermerson dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/10/2022 18:45
Processo nº 0605996-72.2022.8.04.5400
Banco Bradesco S/A
M S G da Silva
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600609-28.2022.8.04.2700
Luiz Expedito da Trindade Nogueira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/06/2022 11:55
Processo nº 0601154-51.2022.8.04.4300
Tatiane Chaves do Nascimento
Estado do Amazonas
Advogado: Rafael Carneiro Ribeiro Dene
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/10/2022 17:45
Processo nº 0601498-73.2021.8.04.5300
Maria Leanny Silva da Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/10/2021 01:03