TJAM - 0600902-32.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 12:49
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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28/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de pedido de habilitação de casamento proposta por RAIMUNDO LIMA DIONISIO e SÔNIA SILVA DE SOUZA.
Juntou documentos (mov. 1.1/1.3).
Instado a se manifestar o Ministério Público deixou de intervir por não identificar interesse público ou outro especialmente tutelado (mov. 6.1). É o relatório.
Decido.
Preenchidos os requisitos legais constantes nos artigos 1.521 a 1.525 do Código Civil, há que se reconhecer a habilitação para o casamento dos autores.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos, a disposição de vontade manifestada por Raimundo Lima Dionisio e Sônia Silva de Souza e autorizo o casamento pelo regime escolhido e a opção de não alteração de nome, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade ora deferida.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
27/10/2022 15:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2022 08:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
23/10/2022 10:39
Recebidos os autos
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23/10/2022 10:39
Juntada de PARECER
-
15/10/2022 00:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
04/10/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/10/2022 12:32
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/10/2022 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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