TJAM - 0601042-24.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE HEWERTON DA SILVA CORREA
-
18/08/2023 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 10:22
ALVARÁ ENVIADO
-
14/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE HEWERTON DA SILVA CORREA
-
14/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2023 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
07/06/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2023 23:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2023 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 22:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/03/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 23:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/03/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2023 04:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 14:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/11/2022 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/11/2022 23:55
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
23/11/2022 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 11:30
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/11/2022 21:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2022 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2022 06:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/10/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de restituição por danos materiais, em dobros, dos valores desembolsados pela parte autora, sobre os quais deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir da citação, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária oficial, a partir desta data, pelos índices de atualização de cálculos do E.
TJAM; e, c) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à cesta básica de serviços.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos; Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de intimação exclusiva, por força do Enunciado n. 169 do Fonaje.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, fica a parte requerente ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/10/2022 15:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/10/2022 09:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/10/2022 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/09/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 15:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/09/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000705-32.2017.8.04.6301
Jesus do Socorro de Melo Lopes
O Municipio de Parintins
Advogado: Rondinelle Farias Viana
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/04/2024 12:27
Processo nº 0000199-03.2019.8.04.2901
Jaqueline Pinto da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2019 11:06
Processo nº 0605917-43.2022.8.04.3800
Franciane de Souza Assuncao
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rafael de Oliveira Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/10/2022 23:28
Processo nº 0600938-74.2022.8.04.3400
Rosana Alves Bezerra
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kelita de Quadros Severo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/10/2022 15:58
Processo nº 0601836-17.2022.8.04.3100
Maria do Perpetuo Socorro Teixeira Caval...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alysson Pereira de Lima
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/04/2023 07:42