TJAM - 0604469-04.2022.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
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31/03/2023 09:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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31/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:39
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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10/02/2023 12:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2023 10:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/02/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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09/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:52
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/02/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/02/2023 10:56
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
07/02/2023 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
07/02/2023 12:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/02/2023 09:41
Juntada de COMPROVANTE
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31/01/2023 18:58
RETORNO DE MANDADO
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27/01/2023 09:53
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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16/01/2023 13:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/12/2022 16:45
Expedição de Carta precatória
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15/12/2022 16:45
Expedição de Carta precatória
-
15/12/2022 16:43
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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13/12/2022 12:31
Expedição de Mandado
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09/11/2022 18:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/11/2022 06:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO I.
Tendo em vista a alegação da mãe da criança, notifique-se, em segredo de justiça, o suposto pai para se manifestar sobre a paternidade que lhe é atribuída, por escrito ou comparecendo perante este Juízo, no prazo de trinta dias, contados da notificação.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
II.
Paute-se audiência para lavratura e homologação do termo de reconhecimento de paternidade.
III.
Na hipótese de o suposto pai não se manifestar, negar a paternidade ou não a reconhecer expressa e inequivocamente, certifique-se e façam-se conclusos para extinção.
IV.
Na hipótese de o suposto pai não ser encontrado no endereço informado, deverá a secretaria deste Juízo: a) Realizar consultas aos sistemas Projudi, Siel, Infojud, Sisbajud e Renajud a fim de localizar o endereço do suposto pai; b) Intimar a genitora para, querendo, informar o endereço atualizado do suposto pai, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
V.
Localizado e/ou informado novo endereço do suposto pai, renove-se a notificação.
VI.
Infrutíferas as consultas da secretaria, e caso a genitora não informe o endereço atualizado do suposto pai ou não seja mais encontrada para tal finalidade, certifique-se e façam-se conclusos para extinção.
VII.
Com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte requerente, haja vista a presunção de hipossuficiência da pessoa natural e a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/11/2022 18:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/11/2022 07:20
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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26/10/2022 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/10/2022 09:18
Recebidos os autos
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26/10/2022 09:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/10/2022 16:05
Recebidos os autos
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24/10/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/10/2022 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/10/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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