TJAM - 0601761-67.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando requerido, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
29/06/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/06/2022 08:47
Recebidos os autos
-
27/06/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:30
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2022 13:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/06/2022 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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