TJAM - 0000031-47.2019.8.04.6701
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 14:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2024 14:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/09/2024 07:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/05/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2024 02:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/04/2024 02:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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13/02/2024 23:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/02/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 11:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/11/2023 15:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2023 23:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 21:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO GARCIA FABA
-
05/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
30/03/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 23:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2023 14:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 98, I, da Constituição Federal c/c arts. 485, IV, do CPC e 51, II da Lei 9.099/95, devendo a parte autora litigar perante a vara cível não especializada, se assim for de seu interesse.
Por consequência, revogo a liminar anteriormente concedida (ev. 6.1).
Sem custas e honorários (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Por fim, não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e após, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/03/2023 12:32
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
04/03/2023 17:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/12/2022 11:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/12/2022 11:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/12/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 13:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2022 00:00
Edital
Autos nº. 0000031-47.2019.8.04.6701 DESPACHO Vistos, etc.
Realizada a audiência para fins de conciliação, restou infrutífera, sem proposta de acordo entre as partes.
Ante o exposto, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, COM URGÊNCIA.
INTIME-SE, as partespara a mesma AUDIÊNCIA PRESENCIAL de INSTRUÇÃO PROCESSUAL, observando-se que, querendo, deve trazer suas testemunhas para serem ouvidas, caso necessário.
Advirta-se a parte autora, que, não comparecendo a audiência, o feito será extinto e arquivado.
Desde já, CIENTIFIQUEM-SE as partes de que: 1) esta Comarca não possui garantia tecnológica nem de sinal de internet para garantir audiências virtuais ou por videoconferência.
Logo, as audiências dar-se-ão na modalidade PRESENCIAL; 2) Caso queiram, tragam suas testemunhas para a audiência que será designada, dentro do número máximo permitido pela Lei 9.099/95.
Expeça-se o necessário.
Observe-se as intimações em nome dos advogados cadastrados.
Cumpra-se.
Santo Antônio do Içá, 03 de Novembro de 2022.
FRANCISCO POSSIDONIO DA CONCEICAO Juiz de Direito -
06/11/2022 23:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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31/05/2022 08:41
Conclusos para decisão
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05/11/2021 15:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/08/2021 11:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/08/2019 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2019 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2019 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2019 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2019 11:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/06/2019 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2019 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/06/2019 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/06/2019 04:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/05/2019 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO GARCIA FABA
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22/05/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO GARCIA FABA
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18/05/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2019 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2019 06:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2019 06:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/05/2019 06:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2019 11:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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11/04/2019 09:40
CONCEDIDO O PEDIDO
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09/04/2019 17:23
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 12:12
Recebidos os autos
-
28/02/2019 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/02/2019 12:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/02/2019 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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