TJAM - 0600468-54.2022.8.04.2200
1ª instância - Vara da Comarca de Anama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Cumpridas todas as diligências e formalidades legais, impõe-se o arquivamento dos autos.
Desta feita, arquivem-se com as cautelas de estilo, procedendo à baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
01/06/2023 19:47
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
01/06/2023 13:13
ALVARÁ ENVIADO
-
01/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
06/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
24/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 00:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE FABIO LEANDRO LIRA PEREIRA
-
09/03/2023 00:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 00:00
Edital
Considerando que a dívida não excede o limite de 20 salários mínimos, previsto no art. 1º, I, da Lei Estadual 2.748/2002, determino que seja expedido ofício requisitório diretamente ao Estado do Amazonas, para que se proceda ao pagamento do valor executado, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), fazendo-se o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Expeça o necessário.
P.R.I.C. -
23/02/2023 15:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2023 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
18/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença de Honorários iniciado por Fabio Leandro Lira Pereira, contra o Estado do Amazonas/AM, qualificados nos autos.
Diante da petição de Movs. 1.1 a 1.6, cumpridos os requisitos do artigo 534, CPC, intime-se a Fazenda Pública, nos termos do artigo 535, CPC, a fim de que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução ou ultime o pagamento.
Cumpra-se. -
07/11/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 10:46
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:23
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 00:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 00:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/11/2022 00:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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