TJAM - 0000658-24.2018.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
03/09/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIONILSON DOS SANTOS
-
09/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2024 11:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
28/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIONILSON DOS SANTOS
-
29/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 10:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2024 08:25
ALVARÁ ENVIADO
-
18/06/2024 08:21
ALVARÁ ENVIADO
-
18/06/2024 08:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2024 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/05/2024 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 09:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/05/2024 11:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2024 13:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2024 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:56
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/02/2024 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2023 07:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/11/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
14/11/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
22/08/2023 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/07/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/07/2023 10:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/07/2023 10:01
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2023 11:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIONILSON DOS SANTOS
-
28/06/2023 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/06/2023 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/06/2023 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2023 22:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2023 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de face do MUNICIPIO DE PARINTINS.
Ao despachar o requerimento, este juízo determinou a intimação do Executado para, querendo, impugnar a execução (mov. 29.1).
O executado manifestou ciência do pedido de cumprimento de sentença sem oposição (mov. 33.1-2).
Ante o exposto, homologo o crédito apurado pela parte exequente, conforme demonstrativos anexados (mov. 24.1-5).
Tendo em vista a ausência de impugnação, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios na fase executiva.
Intimem-se as partes, via sistema Projudi, para ciência desta decisão.
A Secretaria deste Juízo visando a futura expedição de requisição de pequeno valor e/ou Precatórios e considerando a necessidade de constar do ofício requisitório os dados indicados no art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, conforme o disposto no § 1º do art. 49 da mesma Resolução deverá encaminhar os autos à Contadoria Judicial da Comarca de Manaus, via sistema Projudi, para elaborar conta de liquidação e informar a este juízo acerca incidência ou não de tributos sobre o(s) crédito(s) apurado(s) nestes autos; e, em caso positivo, elaborar os cálculos dos valores a serem deduzidos, especialmente a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, se for o caso.
Prazo: 30 dias.
Oportunamente, com fundamento no art. 535, § 3º, I e II, do CPC, determino a expedição de RPVs e/ou Precatórios, conforme o caso, para pagamento do crédito objeto destes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.
Caso o executado não efetue o pagamento da(s) RPVs no prazo legal, certifique-se.
Após, determino o sequestro de numerário suficiente ao pagamento do débito objeto da RPV, por meio do sistema SISBAJUD, como forma de garantir o adimplemento da execução, com fundamento nos artigos 519 e 297 do CPC, o que faço considerando, ainda, o disposto no § 2º do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019, segundo o qual compete ao Juízo da execução, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Efetuado o bloqueio de ativos financeiros na conta do executado, determino à secretaria a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o executado, via sistema Projudi, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do 3º do art. 854 do CPC. b) Se houver impugnação do executado, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 dias.
Não apresentada impugnação acerca do bloqueio de ativos financeiros, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/04/2023 07:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIONILSON DOS SANTOS
-
10/04/2023 07:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2023 15:26
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
06/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO I.
Intime-se o MUNICIPIO DE PARINTINS, ora executado, por meio eletrônico1, dentro do sistema Projud2, na pessoa de seu representante judicial3, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução e o demonstrativo de crédito reclamado pelo exequente (mov. 24.1-5), bem como informar a este Juízo acerca da existência de créditos recebíveis em nome do exequente, para fins de compensação, nos termos art. 100, §§ 9º e 10 da CF/88 c/c Resolução nº 003/2014TJAM.
Advertências: a) Se o executado alegar excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição; b) não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, expedir-se-á precatório ou RPV, conforme o caso.
II.
Se o executado impugnar a execução, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1Art. 270, caput e parágrafo único, do CPC. 2Portaria nº 955-PTJ, disponibilizada no DJe de 17.04.2019. 3Art. 269, § 3º c/c art. 535, caput, ambos do CPC. -
08/11/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/11/2022 09:59
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 05:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 05:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/11/2022 05:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 05:37
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/12/2019 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2019 14:42
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2019 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2019
-
26/04/2019 14:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/04/2019 14:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/03/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
19/02/2019 09:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIONILSON DOS SANTOS
-
29/01/2019 19:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2019 10:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2019 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2019 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2018 17:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/11/2018 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/09/2018 15:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
31/08/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 13:32
Recebidos os autos
-
05/06/2018 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
05/06/2018 12:18
Juntada de CITAÇÃO
-
01/06/2018 12:01
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
30/05/2018 08:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2018 10:47
Recebidos os autos
-
07/04/2018 10:47
Distribuído por sorteio
-
07/04/2018 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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