TJAM - 0601429-11.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
01/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
07/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ALDENORA ALMEIDA DOS SANTOS
-
15/11/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Município de Boca do Acre/AM ao pagamento das diferenças correspondentes aos 15 (quinze) dias do terço constitucional de férias anuais, referente a todo o período quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada pagamento a menor e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Altere-se o polo ativo para o nome de Alzenir da Silva Lima, de acordo com a petição inicial e os demais documentos acostados aos autos.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §§ 3º e 4º).
O valor total da condenação deverá ser apurado pelos requerentes mediante simples cálculos, devendo iniciar a fase de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado (CPC, art. 509, § 2º, c/c art. 534).
Sentença não submetida à Remessa Necessária (CPC, art. 496, §3º, III e §4º, II).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/11/2022 17:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/11/2022 10:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/10/2022 13:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2022 13:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANA MATOS DO NASCIMENTO
-
23/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 13:54
Decisão interlocutória
-
08/09/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
03/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
22/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/07/2022 09:54
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 08:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/07/2022 08:23
Recebidos os autos
-
11/07/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
09/07/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2022 14:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/07/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000533-85.2020.8.04.6301
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Ivone Ferreira Lemos
Advogado: Joao Bosco de Albuquerque Toledano
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000152-56.2020.8.04.3301
Banco da Amazonia Basa
Antonio de Souza Mendonca
Advogado: Guilherme Vilela de Paula
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/05/2020 16:34
Processo nº 0001014-16.2019.8.04.3801
Tereza Pereira Filha
Municipio de Coari
Advogado: Vanderson Andrew Torres de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601431-78.2022.8.04.3100
Aldenora Almeida dos Santos
Municipio de Boca do Acre/Am
Advogado: Joao Antonio de Souza Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/07/2022 14:27
Processo nº 0001726-22.2020.8.04.5401
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Deyvid da Silva Barros
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00