TJAM - 0603736-27.2022.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2024
-
16/12/2024 12:25
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
16/12/2024 12:25
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/12/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/11/2024 02:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 08:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE WILSON MELO DOS SANTOS
-
06/11/2024 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:41
ALVARÁ ENVIADO
-
04/11/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2024 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:55
ALVARÁ ENVIADO
-
15/10/2024 19:27
Decisão interlocutória
-
21/07/2024 16:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/07/2024 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2024 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2024 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 17:21
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/12/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 18:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
05/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/09/2023 14:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE WILSON MELO DOS SANTOS
-
16/08/2023 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2023 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2023 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada entre as partes atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC. -
07/08/2023 17:08
Homologada a Transação
-
01/08/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 18:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/06/2023 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/03/2023 17:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2023 09:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE WILSON MELO DOS SANTOS
-
11/03/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/03/2023 07:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 10:39
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 08:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/12/2022 21:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2022 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/11/2022 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/11/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 00:00
Edital
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Apesar da regra ser a realização de audiência de conciliação, não há histórico nesta Vara do requerido sequer formular propostas em demandas similares anteriores, não havendo qualquer sentido na determinação de sua realização, o que atentaria contra a duração razoável do processo.
Acaso a instituição financeira requerida resolva por mudar de postura, lhe é possível formular nos próprios autos proposta de acordo, a qual será submetida ao autor.
Assim, dispenso a realização de audiência de conciliação, devendo ser CITADO o demandado mediante remessa digital, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (artigos 183, 335, II, e 345, II, todos do Código de Processo Civil).
Quanto ao requerimento da tutela de urgência, esta não atende aos dois requisitos que lhe são inerentes.
Não é possível prever o deslinde da lide com os documentos acostados (probabilidade), e o mero risco financeiro não enseja por si só a caracterização do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tenho assim por INDEFERIR a tutela nos termos do art. 300 do CPC. À Secretaria para as diligências devidas. -
08/11/2022 10:16
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 13:31
Distribuído por sorteio
-
07/11/2022 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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