TJAM - 0603812-62.2022.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:30
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/11/2023 12:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/11/2023 00:00
Edital
DESPACHO 1.
Processo indevidamente concluso. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum, registre-se no sistema, arquive-se e dê-se baixa nas anotações.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/11/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 13:51
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/12/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA DINIZ DA SILVA
-
26/11/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/11/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2022 12:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2022 12:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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04/11/2022 12:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/10/2022 15:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/10/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA DINIZ DA SILVA
-
08/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/09/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/09/2022 22:22
Decisão interlocutória
-
26/09/2022 09:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/09/2022 09:09
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/09/2022 08:55
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 08:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/09/2022 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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