TJAM - 0601050-21.2022.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 11:11
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2022
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13/12/2022 11:10
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/12/2022 11:10
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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03/12/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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03/12/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
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19/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2022 00:00
Edital
Sentença Vistos, etc.
Trata-se de ação de reparação de danos movida por Franmartony Firmo em face de Azul Linhas Aéreas SA, em que as partes, mediante concessões mútuas, lograram êxito em resolver o conflito que ensejou a propositura da ação, formalizando transação. É o breve relatório, apesar de dispensado por lei.
Decido.
As partes têm legitimidade para o pedido, estão devidamente representadas por advogado e o direito sobre o qual transigem lhes é disponível, no âmbito do acordo, o qual prevê compensação por meio de vouchers; remete-se ao termo de audiência anterior para detalhamento.
Os termos do pacto, por sua vez, apresentam-se com regularidade formal, não cabendo ao juízo entrar no mérito das disposições.
Com efeito, havendo transação, a atividade do juiz estará cingida à esfera mínima da verificação da existência dos requisitos formais ficando, após essa etapa, vinculado.
A respeito, cabe transcrever o que ensina Humberto Theodoro Junior: Transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas (Código Civil 2002, art. 840). É, como o reconhecimento do pedido, forma de autocomposição da lide, que dispensa o pronunciamento do juiz sobre o mérito da causa.
A intervenção do juiz é apenas para verificar a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, integrando-o, afinal, ao processo, se o achar em ordem.
Em face do exposto, na forma do art. 487, III, b; do Código de Processo Civil, cumpridas as formalidades legais, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado em audiência.
Sem despesas, nos termos da lei.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, após expedição dos atos necessários, arquivem-se.
Maués, 07 de Novembro de 2022.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
07/11/2022 17:08
Homologada a Transação
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05/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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04/11/2022 08:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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04/11/2022 08:50
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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01/11/2022 14:32
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
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16/10/2022 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2022 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO
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10/10/2022 16:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/10/2022 16:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2022 11:41
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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24/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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09/08/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
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02/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/07/2022 19:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/07/2022 11:59
Recebidos os autos
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24/07/2022 11:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/07/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/07/2022 14:24
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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22/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
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22/07/2022 13:08
Recebidos os autos
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22/07/2022 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/07/2022 13:08
Distribuído por sorteio
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22/07/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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