TJAM - 0600503-78.2022.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 00:00
Edital
Sentença Vistos, etc.
Trata-se de ação de reparação de danos movida por Rogério Torquato Cruz da Silva em face de Azul Linhas Aéreas SA, em que as partes, mediante concessões mútuas, lograram êxito em resolver o conflito que ensejou a propositura da ação, formalizando transação. É o breve relatório, apesar de dispensado por lei.
Decido.
As partes têm legitimidade para o pedido, estão devidamente representadas por advogado e o direito sobre o qual transigem lhes é disponível, no âmbito do acordo, o qual prevê compensação por meio de vouchers; remete-se ao termo de audiência anterior para detalhamento.
Os termos do pacto, por sua vez, apresentam-se com regularidade formal, não cabendo ao juízo entrar no mérito das disposições.
Com efeito, havendo transação, a atividade do juiz estará cingida à esfera mínima da verificação da existência dos requisitos formais ficando, após essa etapa, vinculado.
A respeito, cabe transcrever o que ensina Humberto Theodoro Junior: Transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas (Código Civil 2002, art. 840). É, como o reconhecimento do pedido, forma de autocomposição da lide, que dispensa o pronunciamento do juiz sobre o mérito da causa.
A intervenção do juiz é apenas para verificar a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, integrando-o, afinal, ao processo, se o achar em ordem.
Em face do exposto, na forma do art. 487, III, b; do Código de Processo Civil, cumpridas as formalidades legais, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado em audiência.
Sem despesas, nos termos da lei.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, após expedição dos atos necessários, arquivem-se.
Maués, 07 de Novembro de 2022.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
14/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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24/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ROGÉRIO TORQUATO CRUZ DA SILVA
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13/05/2022 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/05/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2022 16:17
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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28/04/2022 11:03
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2022 08:45
Conclusos para despacho
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27/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2022 14:39
Distribuído por sorteio
-
27/04/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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