TJAM - 0000050-78.2018.8.04.6801
1ª instância - Vara da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANA CECILIA GARCIA MARINHO REPRESENTADO(A) POR LORRUAMA JUSTINIANO E SILVA
-
17/07/2023 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 08:46
ALVARÁ ENVIADO
-
07/07/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 10:59
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
20/01/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2022 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/12/2022 15:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/11/2022 07:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se à alteração no Sistema Projudi para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523 do CPC/15.
Advirta-se que, em caso de não-pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, se for o caso, de 10% (dez por cento), esclarecendo, contudo, que caso haja o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC/15, a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, CPC/15, incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC/15).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC.
No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC/15.
Cumpra-se.
Intime-se. -
09/11/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2022 13:26
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/11/2022 12:43
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 20:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
06/11/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
29/04/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 19:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/10/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 10:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/06/2020 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2020 13:27
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/05/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 23:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/10/2019 19:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/01/2019 14:17
DECORRIDO PRAZO DE ANA CECILIA GARCIA MARINHO REPRESENTADO(A) POR LORRUAMA JUSTINIANO E SILVA
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05/12/2018 15:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/12/2018 15:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/11/2018 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2018 06:06
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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03/10/2018 08:34
PROCESSO SUSPENSO
-
19/09/2018 05:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2018 05:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2018 08:40
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
10/09/2018 08:03
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 08:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
17/08/2018 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2018 12:39
Recebidos os autos
-
17/08/2018 12:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2018 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2018 10:31
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
07/06/2018 16:41
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
22/05/2018 16:01
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/05/2018 18:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2018 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2018 06:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2018 06:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2018 06:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2018 22:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/05/2018 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2018 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2018 12:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/05/2018 12:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2018 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2018 08:25
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
30/04/2018 10:52
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
17/04/2018 06:08
Juntada de INTIMAÇÃO
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16/04/2018 06:30
Juntada de CITAÇÃO
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11/04/2018 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2018 11:08
Juntada de Certidão
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11/04/2018 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2018 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2018 10:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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11/04/2018 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2018 20:57
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
24/03/2018 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/03/2018 12:39
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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21/02/2018 07:34
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 10:11
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
17/02/2018 22:34
Recebidos os autos
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17/02/2018 22:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/02/2018 22:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2018
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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