TJAM - 0000024-84.2015.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
29/05/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 10:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2025 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2025 12:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2024 06:47
PRAZO DECORRIDO
-
10/07/2024 17:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/01/2024 23:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/12/2023 08:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/10/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Considerando o pedido formulado pela parte Exequente, DETERMINO a realização de penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo sistema SISBAJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC), até o limite do débito atualizado, autorizada uma reiteração a pedido do credor, após comprovado o pagamento das custas das diligências, salvo se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas da diligência a ser efetivada, conforme Portaria N.º 116/2017-PTJ.
Comprovado o pagamento e efetivada a diligências siga-se a secretaria os seguintes procedimentos: 1) Após a indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por meio de seu advogado, a fim de comprovar qualquer das hipóteses do §3º do artigo supracitado no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Havendo manifestação do executado, voltem os autos conclusos. 3) Em não havendo manifestação do executado, nos termos do §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade será convertida em penhora, a qual desde já autorizo a transferência dos valores para conta judicial, e após expedição do alvará judicial para a conta a ser informada pelo Exequente.
Na ausência de valores bloqueados, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Caso não tenha sido efetivado proceda-se à alteração no sistema PROJUDI para cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/10/2023 14:06
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/06/2023 12:19
RETORNO DE MANDADO
-
17/04/2023 10:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/04/2023 10:14
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 09:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Diante do requerimento de execução pela parte Exequente, INTIME-SE a parte Executada, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito, acrescido de custas, se houver.
Advirta-se que não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte Executada, voltem-me os autos conclusos Providências pela secretaria.
Cumpra-se. -
09/11/2022 13:57
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2022
-
26/05/2022 00:31
PRAZO DECORRIDO
-
25/05/2022 18:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/03/2022 19:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/01/2022 20:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/12/2021 08:38
RETORNO DE MANDADO
-
11/10/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
26/08/2021 17:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 15:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2021 13:36
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/02/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/11/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 06:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2020 17:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/10/2020 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/10/2020 14:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/08/2020 11:04
RETORNO DE MANDADO
-
04/08/2020 17:52
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/07/2020 10:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2020 09:29
Expedição de Mandado
-
22/07/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 13:14
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
04/10/2019 05:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 11:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/05/2019 11:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
02/01/2018 15:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/01/2017 13:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2017 13:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/01/2017 13:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2016 10:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/05/2016 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 11:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2015 17:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/02/2015 09:37
Recebidos os autos
-
25/02/2015 09:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/02/2015 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2015
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0604796-23.2022.8.04.4400
Altemir Gallina
Ilmo Hilario Senger
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/10/2022 11:19
Processo nº 0001243-31.2016.8.04.5401
Banco Bradesco S/A
Aurio Praino Martins-ME
Advogado: Thales Silvestre Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600664-68.2022.8.04.7100
Tatyana Valente Cruz Sociedade Individua...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/06/2022 19:36
Processo nº 0600817-30.2022.8.04.2500
Municipio de Autazes
Amazonas Energia S.A
Advogado: Andreson Adriano Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/07/2022 19:14
Processo nº 0602881-41.2022.8.04.6500
Keila Maria Castro de Araujo
Cartorio da Comarca de Presidente Figuei...
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amazonas...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/10/2022 15:47