TJAM - 0600077-10.2021.8.04.6800
1ª instância - Vara da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial, formulado pelo autor, considerando o cumprimento da obrigação.
O réu acostou aos autos comprovante de pagamento, requerendo, ao final, que não sendo apresentada oposição ao valor depositado, seja declarada satisfeita a obrigação com a consequente extinção do processo. É o relatório.
Decido.
O art. 526, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 526, CPC. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. [Grifos nosso] Compulsando os autos, verifico que o requerido realizou o pagamento do valor devido, conforme comprovante de depósito acostado aos autos.
Ademais, a parte autora ao requerer a expedição de alvará judicial, não impugnou o valor depositado, o que demonstra sua concordância.
Desta forma, com fulcro no art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação e determino a expedição de alvará eletrônico do valor depositado em conta judicial para a conta bancária informada pelo patrono do requerente.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
04/05/2022 13:20
Conclusos para decisão
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04/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 10:04
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2022 13:56
Decisão interlocutória
-
14/01/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 21:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 23:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LEIDE LAURA DE LIMA BATISTA
-
09/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 09:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/08/2021 20:25
Decisão interlocutória
-
09/08/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LEIDE LAURA DE LIMA BATISTA
-
05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/07/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 20:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/06/2021 11:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2021 11:16
Juntada de Certidão
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17/06/2021 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEIDE LAURA DE LIMA BATISTA
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30/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2021 13:15
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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19/05/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 15:24
Decisão interlocutória
-
30/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/03/2021 10:49
Conclusos para decisão
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26/03/2021 10:48
Juntada de Certidão
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26/03/2021 10:12
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2021 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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16/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/03/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LEIDE LAURA DE LIMA BATISTA
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09/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/03/2021 12:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/02/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2021 21:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 14:31
Decisão interlocutória
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15/02/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 14:10
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/02/2021 14:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/02/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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