TJAM - 0600717-19.2022.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/12/2023 20:20
ALVARÁ ENVIADO
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15/12/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 19:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
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15/12/2023 17:50
Homologada a Transação
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04/12/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/12/2023 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/11/2023 17:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/11/2023 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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07/11/2023 14:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/11/2023 14:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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04/11/2023 21:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2023 12:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2023 05:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2023 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2023 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2023 21:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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02/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GEANE COELHO DE SOUZA
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18/08/2023 19:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
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21/03/2023 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE GEANE COELHO DE SOUZA
-
29/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2022 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2022 00:00
Edital
(...)Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, mantenho a decretação da revelia ao requerido nos termos do artigo 355, I e II do CPC, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 11.759,80 (R$ 5.879,90 x 2), acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde o desconto indevido desde 30 de maio de 2012; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Roseane do Vale Cavalcante Jacinto.
Juíza de Direito. -
08/11/2022 17:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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11/10/2022 17:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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19/09/2022 04:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GEANE COELHO DE SOUZA
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15/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/08/2022 18:47
Recebidos os autos
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22/08/2022 18:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/08/2022 12:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2022 23:20
Decisão interlocutória
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10/08/2022 22:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/08/2022 22:00
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/06/2022 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/06/2022 12:17
Conclusos para decisão
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11/06/2022 17:29
Recebidos os autos
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11/06/2022 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/06/2022 17:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/06/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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