TJAM - 0600107-45.2021.8.04.6800
1ª instância - Vara da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial, formulado pelo autor, considerando o cumprimento da obrigação.
O réu acostou aos autos comprovante de pagamento, requerendo, ao final, que não sendo apresentada oposição ao valor depositado, seja declarada satisfeita a obrigação com a consequente extinção do processo. É o relatório.
Decido.
O art. 526, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 526, CPC. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. [Grifos nosso] Compulsando os autos, verifico que o requerido realizou o pagamento do valor devido, conforme comprovante de depósito acostado aos autos.
Ademais, a parte autora ao requerer a expedição de alvará judicial, não impugnou o valor depositado, o que demonstra sua concordância.
Desta forma, com fulcro no art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação e determino a expedição de alvará eletrônico do valor depositado em conta judicial para a conta bancária informada pelo patrono do requerente.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
24/06/2022 08:23
Juntada de Certidão
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23/06/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/06/2022 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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15/06/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ VIEIRA DA SILVA
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06/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/05/2022 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 08:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2022 16:02
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/03/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:04
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 21:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 21:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
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30/08/2021 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
26/08/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 18:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2021 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2021 13:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2021 15:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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01/06/2021 08:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/06/2021 08:55
Juntada de Certidão
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31/05/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2021 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 20:06
Decisão interlocutória
-
05/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/03/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2021 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/03/2021 20:20
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/03/2021 17:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
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08/03/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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02/03/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/03/2021 16:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/03/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/03/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:35
Decisão interlocutória
-
23/02/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 19:47
Recebidos os autos
-
17/02/2021 19:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/02/2021 19:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/02/2021 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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