TJAM - 0603180-25.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELMIR CARVALHO MARTINS
-
06/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/06/2023 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 14:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 12:45
ALVARÁ ENVIADO
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23/05/2023 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
22/05/2023 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2023 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
17/05/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/04/2023 02:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2023 17:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/03/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2023 16:56
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 02:05
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 02:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
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08/02/2023 02:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
08/02/2023 02:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ELMIR CARVALHO MARTINS
-
18/01/2023 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/01/2023 05:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2023 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2022 17:39
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
01/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELMIR CARVALHO MARTINS
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30/11/2022 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ELMIR CARVALHO MARTINS
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23/11/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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23/11/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/11/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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23/11/2022 12:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2022 11:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2022 17:33
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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19/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
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16/11/2022 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2022 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2022 07:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) Reconhecer a prescrição da pretensão das parcelas anteriores a 03.10.2017; b) DECLARAR INEXIGÍVEL as exações TARIFA CESTA BÁSICA DE SERVIÇO/CESTA FÁCIL ECONÔMICA e DETERMINAR ao réu que se abstenha de desconta-las da conta bancária da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados a partir de 03.10.2017, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015 d) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.RI.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
10/11/2022 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2022 20:32
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/11/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/11/2022 16:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/11/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 15:21
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 15:21
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/10/2022 23:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/10/2022 15:51
Recebidos os autos
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07/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/10/2022 09:47
Recebidos os autos
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04/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:48
Recebidos os autos
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03/10/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/10/2022 13:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/10/2022 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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