TJAM - 0000280-63.2018.8.04.4201
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/10/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DALMIR SILVA DOS SANTOS
-
24/09/2024 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 18:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/06/2024 00:00
Edital
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE APOIO AS METAS NACIONAIS DECISÃO Defiro pedido da parte exequente de mov. 62.1, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os documentos solicitados pela Contadoria na mov. 57.1. À Secretaria para as providências.
Cumpra-se. -
07/06/2024 23:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/06/2024 04:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
06/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 23:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
25/01/2024 12:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2023 11:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2023 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
-
04/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 11:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 08:37
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 08:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
09/05/2023 09:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2023 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/03/2023 12:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
-
14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE DALMIR SILVA DOS SANTOS
-
27/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2022 12:34
Juntada de NOTA DE FORO
-
16/11/2022 19:05
Juntada de NOTA DE FORO
-
16/11/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento de FGTS do período trabalhado (março de 2009 a dezembro de 2016), na proporção de 8%, sobre a remuneração devida à época em que deveria ter sido recolhido, acrescido de juros e correção monetária, consoante Portaria 1855/2016 do PTJ do TJ/AM.
Em razão da isenção prevista no art. 17, IX da Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, dispenso a parte requerida do pagamento de despesas e custas processuais.
Saliento que a isenção prevista não dispensa a requerida, quando vencida, de reembolsar a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado (Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, art. 17, § 1º).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Friso a desnecessidade da fase de liquidação de sentença, eis que a apuração do valor depende, apenas, de cálculo aritmético (CPC, art. 509, § 2º).
Sentença não sujeita à remessa necessária, tendo em vista que a condenação é de valor certo e líquido inferior a 100 salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC e de acordo com o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas .
Após o transcurso do prazo legal para recursos, proceda-se à baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/11/2022 04:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/11/2022 19:14
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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25/10/2022 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2022 12:33
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
-
28/07/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DALMIR SILVA DOS SANTOS
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09/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2022 14:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DALMIR SILVA DOS SANTOS
-
05/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2022 12:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 11:35
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 13:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/01/2021 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/01/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2019 09:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/06/2019 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DALMIR SILVA DOS SANTOS
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24/05/2019 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/05/2019 13:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2019 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2019 20:37
Juntada de Certidão
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01/05/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 18:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2018 22:05
Conclusos para despacho
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28/11/2018 20:03
Recebidos os autos
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28/11/2018 20:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/11/2018 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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