TJAM - 0000281-48.2018.8.04.4201
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 23:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/02/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
-
12/12/2023 20:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 10:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
14/06/2023 08:33
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 09:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
08/05/2023 13:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/05/2023 13:56
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/03/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
-
14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MAKS DE OLIVEIRA PAZ
-
27/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2022 17:57
Juntada de NOTA DE FORO
-
17/11/2022 17:17
Juntada de NOTA DE FORO
-
17/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento de FGTS do período trabalhado (01/01/2009 a 31/12/2016), na proporção de 8%, sobre a remuneração devida à época em que deveria ter sido recolhido, acrescido de juros e correção monetária, consoante Portaria 1855/2016 do PTJ do TJ/AM.
Em razão da isenção prevista no art. 17, IX da Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, dispenso a parte requerida do pagamento de despesas e custas processuais.
Saliento que a isenção prevista não dispensa a requerida, quando vencida, de reembolsar a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado (Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, art. 17, § 1º).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Friso a desnecessidade da fase de liquidação de sentença, eis que a apuração do valor depende, apenas, de cálculo aritmético (CPC, art. 509, § 2º).
Sentença não sujeita à remessa necessária, tendo em vista que a condenação é de valor certo e líquido inferior a 100 salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC e de acordo com o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas .
Após o transcurso do prazo legal para recursos, proceda-se à baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/11/2022 04:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/11/2022 19:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
21/10/2022 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/10/2022 12:41
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
-
27/07/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MAKS DE OLIVEIRA PAZ
-
09/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2022 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 12:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
-
11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MAKS DE OLIVEIRA PAZ
-
05/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2022 12:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 11:27
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 13:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/01/2021 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/01/2021 18:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2019 09:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2019 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MAKS DE OLIVEIRA PAZ
-
23/05/2019 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/05/2019 13:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2019 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 20:37
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 18:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/11/2018 22:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 20:09
Recebidos os autos
-
28/11/2018 20:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/11/2018 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0605531-63.2022.8.04.5400
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Dalnair Portela da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601492-91.2022.8.04.6800
Moises Maroko Yanomami
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jamilson dos Santos Mascarenhas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/10/2022 11:12
Processo nº 0600757-78.2022.8.04.5500
Joicileide de Oliveira Soares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/11/2022 09:09
Processo nº 0601073-84.2021.8.04.3800
Franciele de Souza Castro
Luiz Antonio Machado
Advogado: Rafael de Oliveira Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000286-70.2018.8.04.4201
Vivaldo Paes da Silva
Municipio de Fonte Boa
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/11/2018 20:41