TJAM - 0601253-42.2022.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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24/05/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/02/2023 10:09
Juntada de COMPROVANTE
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07/02/2023 14:18
RETORNO DE MANDADO
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01/02/2023 15:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/02/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:16
Expedição de Mandado
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28/01/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/01/2023 03:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE BEATRIZ DOS SANTOS RIBEIRO
-
23/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/01/2023 05:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
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12/01/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 00:00
Edital
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido constante da exordial, resolvendo o mérito, em atenção ao previsto no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e revogo os termos da decisão de mov. 6.1.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Em caso de interposição de recurso, retornem os autos conclusos para análise de eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Após, não havendo a interposição de recursos, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva no sistema.
P.R.I.C. -
15/12/2022 17:11
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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15/12/2022 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/12/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 03:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/11/2022 18:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/11/2022 13:31
Recebidos os autos
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23/11/2022 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/11/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/11/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2022 00:00
Edital
Forte em tais fundamentos, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência ora postulada para determinar ao requerido a suspensão dos descontos na conta corrente da parte autora a título de Tarifa Bancária Cesta Universitária, no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias.
Cite-se a parte ré para oferecer proposta de acordo e/ou contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretenda produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, ou pugnar pelo julgamento antecipado da lide, ficando advertida que a falta desta implicará em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Uma vez que se trata se matéria exclusivamente de direito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, determino que as partes se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da possibilidade do julgamento antecipado de mérito ou se há possibilidade de autocomposição. À Secretaria para as providências.
Cumpra-se com urgência. -
16/11/2022 09:25
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2022 06:08
Conclusos para decisão
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16/11/2022 05:17
Recebidos os autos
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16/11/2022 05:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/11/2022 05:17
Distribuído por sorteio
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16/11/2022 05:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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