TJAM - 0000056-35.2019.8.04.5901
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ERLAN PONTES DE LIMA
-
16/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 18:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2023 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2023 15:40
ALVARÁ ENVIADO
-
09/10/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 15:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2023 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2023 10:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/08/2023 10:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/08/2023 20:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/07/2023 15:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/07/2023 09:32
RETORNO DE MANDADO
-
29/06/2023 09:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/06/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 11:48
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 18:59
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2023 12:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2022 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/11/2022 16:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Ao compulsar os autos verifica-se que, apesar de intimada, a parte requerida não efetuou o pagamento referente à requisição de pequeno valor em favor do requerente, conforme Certidão ao item 88.1, deixando transcorrer in albis o prazo legal de 60 (sessenta).
Em seguida, o requerente protocolou petições requerendo o bloqueio do valor em questão, tendo como última petição a de item 91.1, juntando, inclusive, o valor atualizado do débito. É o relatório.
Decido.
Vislumbro que, como relatado, a municipalidade não procedeu com o pagamento determinado por decisão deste Juízo, nesse sentido, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC c/c o art. 910 do mesmo diploma legal, como forma de dar efetividade à decisão judicial e por decorrência lógica, determino o sequestro dos valores em questão, mediante sistema Sisbajud, em quantia suficiente para quitação do débito Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Túlio de Oliveira Dorinho Juiz de Direito -
18/11/2022 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 22:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/06/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 14:33
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
01/03/2022 11:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 21:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 18:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/11/2021 17:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
19/11/2021 18:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/09/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 15:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/08/2021 14:41
RETORNO DE MANDADO
-
06/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ERLAN PONTES DE LIMA
-
03/08/2021 10:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2021 20:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2021 14:12
Expedição de Mandado
-
22/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2021 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2021 10:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/05/2021 09:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2021 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
31/03/2021 13:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/03/2021 11:08
RETORNO DE MANDADO
-
29/03/2021 09:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/03/2021 09:36
Expedição de Mandado
-
22/03/2021 14:02
Decisão interlocutória
-
12/03/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 19:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/03/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 07:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2020 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/08/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ERLAN PONTES DE LIMA
-
28/07/2020 14:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/07/2020 13:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/07/2020 13:07
RETORNO DE MANDADO
-
21/07/2020 09:53
RETORNO DE MANDADO
-
21/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2020 12:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/07/2020 12:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/07/2020 11:23
Expedição de Mandado
-
10/07/2020 11:19
Expedição de Mandado
-
10/07/2020 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 17:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/06/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ERLAN PONTES DE LIMA
-
03/06/2020 14:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/06/2020 09:33
RETORNO DE MANDADO
-
29/05/2020 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2020 14:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/05/2020 14:27
Expedição de Mandado
-
15/05/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 14:10
PRAZO DECORRIDO
-
26/03/2020 14:10
PRAZO DECORRIDO
-
18/12/2019 14:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/11/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ERLAN PONTES DE LIMA
-
11/11/2019 08:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2019 15:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/10/2019 14:27
RETORNO DE MANDADO
-
01/10/2019 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2019 15:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/09/2019 09:07
RETORNO DE MANDADO
-
20/09/2019 15:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/09/2019 15:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/09/2019 15:22
Expedição de Mandado
-
20/09/2019 15:16
Expedição de Mandado
-
20/09/2019 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 15:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:51
Recebidos os autos
-
20/08/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 14:42
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2019 14:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/06/2019 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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