TJAM - 0600534-51.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:01
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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07/05/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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06/05/2025 14:06
Decisão interlocutória
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08/12/2024 20:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/05/2024 16:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/05/2024 15:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
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15/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/05/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/01/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2023 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
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19/01/2023 11:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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19/01/2023 11:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, considerando que foram atendidas todas as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os seus efeitos legais, a proposta de acordo apresentada no item 11.1 e aceita pela parte autora no item 12.1.
Gratuidade da Justiça, sem custas, sem honorários advocatícios, tudo na forma da Lei e da transação.
Tendo em vista que o acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença.
Considerando que o INSS informou que pagará, aproximadamente, 90% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem aplicação de juros de mora, por meio de RPV, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidas no interregno, determino a intimação do Requerido para a adoção do PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO INVERTIDA, no prazo de 30 (trinta) dias, onde deverá fazer a elaboração dos cálculos.
Após a juntada da planilha de cálculo, intimar a parte autora, por meio de seu advogado (via PROJUDI) para manifestação, que, se aceitos, não sofrerão qualquer impugnação, agilizando a expedição e o pagamento do RPV independentemente de nova conclusão.
Por fim, defiro o destaque dos honorários advocatícios convencionais de 30% (trinta por cento) dos valores recebidos em nome de ELOIR FRANCISCO MILANO DA SILVA Sociedade Individual de advocacia, CNPJ/MF: 34.***.***/0001-85, em razão da juntada do contrato em data anterior à expedição da Requisição de pagamento.
Na oportunidade, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
P.R.I.C -
22/11/2022 11:54
Homologada a Transação
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11/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/09/2022 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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28/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
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26/09/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/09/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/08/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/07/2022 08:53
Decisão interlocutória
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15/07/2022 11:01
Conclusos para decisão
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15/07/2022 10:13
Recebidos os autos
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15/07/2022 10:13
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:56
Recebidos os autos
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17/06/2022 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/06/2022 14:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/06/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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