TJAM - 0600977-71.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA CICERA MORAES DE PAIVA
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13/07/2023 17:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/07/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Defiro o requerimento da parte autora (item 30.1) Intime-se o executado, com prazo de 15 dias. À secretaria, para providências. -
18/06/2023 23:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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12/06/2023 17:49
ALVARÁ ENVIADO
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05/06/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2023 08:27
Conclusos para despacho
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26/05/2023 08:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/05/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2023 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2023
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25/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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25/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA CICERA MORAES DE PAIVA
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10/05/2023 21:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2023 16:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2023 16:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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20/04/2023 10:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/04/2023 23:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/03/2023 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2023 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/01/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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10/01/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 18:51
Conclusos para decisão
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12/12/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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04/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/11/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/11/2022 00:00
Edital
Decisão Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Antônia Cícera Moraes de Paiva em face de Claro S.A.
Aduz a parte autora que possui um plano da Claro no valor de R$49,90 há mais de três anos e suas faturas estão em dia.
E que, ocasionalmente, a Requerida operadora cancelou sua linha alegando não está ativa, deixando a requerente totalmente incomunicável e sem trabalhar, pois, depende totalmente da operadora para o exercício de suas atividades. É o breve relatório.
Decido.
Em se tratando de relação de consumo, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, com base no art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Sendo assim, tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo art. 22 da Lei 9.099/95, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Saliento, que ambas as partes deverão esclarecer sua intenção de proceder à eventual audiência de conciliação.
Verifico ausência de prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Desse modo, determino a citação do réu para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da devida citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Apresentada a peça contestatória, venham os autos conclusos para análise relativa ao eventual julgamento antecipado do feito, nos termos do art.355, inciso I, do Código de Processo civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/11/2022 13:24
Decisão interlocutória
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22/11/2022 10:21
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:45
Recebidos os autos
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21/11/2022 10:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/11/2022 01:45
Recebidos os autos
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18/11/2022 01:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/11/2022 01:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/11/2022 01:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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