TJAM - 0604519-30.2022.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/02/2023 10:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2023 10:07
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2022 00:11
Recebidos os autos
-
26/11/2022 00:11
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
25/11/2022 09:29
Recebidos os autos
-
25/11/2022 09:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
25/11/2022 09:29
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
24/11/2022 09:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2022 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/11/2022 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a lavratura do assento de registro de nascimento de OZIEL BARROSO DA SILVA, natural de Parintins/AM, nascido em 07/08/1981, filho de MANOEL LUIZ DA SILVA e MARIA DE LOURDES BARROSO DA SILVA, assim como avós paternos e maternos constantes da certidão de nascimento de sua irmã (evento 15.2), devendo a serventia emitir a respectiva certidão.
Defiro todos os benefícios atinentes à gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC, tendo em vista a insuficiência de recursos do requerente.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria deste juízo, observando o disposto no § 5º do art. 109 da Lei 6.015/1973, expedir mandado ao Cartório do 2° Ofício de Parintins/AM, que deverá se abster da cobrança de despesas e emolumentos em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação da decisão judicial, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso IX, do CPC.
Acerca desta decisão, dê ciência à DPE e ao MPE.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/11/2022 17:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/11/2022 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
22/11/2022 10:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2022 10:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO 1.
Embora o Ministério Público tenha pugnado pela expedição de ofício à Serventia Extrajudicial, solicitando esclarecimentos acerca dos fatos narrados na exordial e fotocópia da página em que deveria constar o assento de nascimento do autor, entendo que a diligência não se faz necessária, uma vez que a causa da inexistência do registro, devidamente comprovada pela certidão ao evento 1.5, a qual, inclusive, é dotada de fé pública, é irrelevante para o deslinde da causa.
Ademais, a cópia da página em que deveria constar o assento do nascimento do autor já está juntada ao evento 1.7, fl.02, dos autos.
Desse modo, com fulcro no artigo 370, parágrafo único, do CPC, indefiro a diligência requerida pelo Parquet. 2.
Analisando os autos, verifica-se que não há documentos comprobatórios dos nomes dos avós do requerente.
Destarte, intime-se o autor, por meio do telefone informado na inicial, para, no prazo de 05 dias, apresentar, na secretaria do juízo, documentos que comprovem os nomes de seus avós paternos e maternos (por exemplo, 1ª via de sua certidão de nascimento, documento de identificação de seu genitores ou certidão de nascimento de eventuais irmãos).
Cumprida a diligência, conclusos para sentença.
Lado outro, frustrada a diligência, remetam-se os autos à DPE para manifestação, no prazo de 30 dias.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/11/2022 19:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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16/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
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11/11/2022 20:12
Recebidos os autos
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11/11/2022 20:12
Juntada de PARECER
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06/11/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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26/10/2022 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/10/2022 09:18
Recebidos os autos
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26/10/2022 09:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/10/2022 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/10/2022 08:03
Recebidos os autos
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26/10/2022 08:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/10/2022 08:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/10/2022 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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