TJAM - 0602385-12.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 09:57
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
14/05/2024 15:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/12/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO PEREIRA RIBEIRO
-
07/12/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
19/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2023 18:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 00:27
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2023 00:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 00:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 11:04
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
06/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
15/02/2023 19:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2023 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
06/02/2023 17:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO PEREIRA RIBEIRO
-
01/02/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 19:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2023 12:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
10/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
07/12/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/12/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO PEREIRA RIBEIRO
-
24/11/2022 23:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 00:00
Edital
Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO AS PRELIMINARES e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na peça inicial, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte Autora, de rubrica de débito concernente à OLE BONSUC.CARTÃO, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à 10 dias-multa, sob pena de execução forçada. 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante de R$ 6.065,64 (seis mil, sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), já em dobro, acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde o início do desconto indevido. 3) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2022 19:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2022 21:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/09/2022 14:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/09/2022 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:49
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 09:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/09/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600245-32.2021.8.04.5500
Reinaldo Silva de Almeida
Cartorio Unico de Registro Civil da Coma...
Advogado: Kelcyelem da Silva e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/10/2021 01:26
Processo nº 0600243-62.2021.8.04.5500
Temistocles Nazare de Castro
Cartorio Unico de Registro Civil da Coma...
Advogado: Kelcyelem da Silva e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/10/2021 00:04
Processo nº 0600242-77.2021.8.04.5500
Jose Carlos Machado Passos
Cartorio Unico de Registro Civil da Coma...
Advogado: Kelcyelem da Silva e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/10/2021 23:16
Processo nº 0600252-87.2022.8.04.5500
Glicerio Araujo de Figueiredo
Cartorio Unico de Barreirinha
Advogado: Kelcyelem da Silva e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2022 13:45
Processo nº 0600065-16.2021.8.04.5500
Gregorio Guimaraes Oliveira
Cartorio Unico de Registro Civil da Coma...
Advogado: Kelcyelem da Silva e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2021 12:33