TJAM - 0000167-19.2018.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:41
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 11:19
RETORNO DE MANDADO
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20/03/2023 11:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/03/2023 21:50
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
18/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO Analisados os autos, observa-se que o alvará judicial já foi expedido, conforme item 46.1 e item 48.1, motivo pelo qual determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetue seu levantamento.
Outrossim, defiro como requer, para determinar, à Secretaria, que proceda com nova tentativa de penhora online, via sistema SISBAJUD, do valor remanescente do débito.
Não sendo exitosa a tentativa de penhora, intime-se o exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo a penhora de valores ou bens frutífera, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução (Enunciado 142 do FONAJE).
Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos.
Não opostos embargos, façam-me conclusos os autos.
Cumpra-se. -
17/11/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/10/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
07/03/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/05/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/11/2020 10:46
RETORNO DE MANDADO
-
04/11/2020 10:51
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/11/2020 10:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/10/2020 15:23
Expedição de Mandado
-
30/10/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 11:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/09/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 11:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/11/2019 15:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/07/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:43
RETORNO DE MANDADO
-
09/07/2019 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2019 11:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/06/2019 10:11
Expedição de Mandado
-
28/06/2019 09:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2019 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2019 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 10:08
Juntada de REQUERIMENTO
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07/05/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 09:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/04/2019 10:38
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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22/03/2019 11:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/03/2019 14:26
Juntada de Certidão
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21/03/2019 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/02/2019 10:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/02/2019 10:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/02/2019 13:38
Juntada de Certidão
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13/02/2019 13:36
Juntada de INTIMAÇÃO
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18/12/2018 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2018 10:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/11/2018 10:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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05/11/2018 15:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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05/11/2018 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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30/10/2018 10:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/10/2018 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO
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21/10/2018 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 10:36
Conclusos para despacho
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30/05/2018 10:32
Recebidos os autos
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30/05/2018 10:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/05/2018 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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