TJAM - 0601123-72.2021.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 com publicação no D.O de 31 de agosto de 2022.
Trata-se de procedimento instaurado para apurar crime de INJÚRIA instaurado em desfavor de EMYLIO GAYOSO YBARRA .
Consta Parecer Ministerial ofertando pela extinção da punibilidade, em razão da decadência. ( mov. 31.1) É o quanto basta relatar.
Decido.
O delito em tela é perseguido mediante ação penal privada.
Com efeito, a vítima possui o prazo de 6 (seis) meses a contar da ocorrência do fato e conhecimento da autoria para ajuizar a peça inaugural denominada queixa-crime, é o que dispõe o artigo 38 do CPP: Art. 38. salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Considerando que o processo aguardou o decurso do prazo em cartório, tendo a pretensa vítima permanecido inerte durante o referido prazo, acolho a promoção Ministerial ( mov. 31.1), para declarar a DECADÊNCIA, e com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE.
P.
R.
I, arquivando-se, oportunamente. -
13/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:59
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/06/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
23/05/2022 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 13:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/08/2021 08:59
Recebidos os autos
-
27/08/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:53
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2021 14:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/08/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0600245-32.2021.8.04.5500
Reinaldo Silva de Almeida
Cartorio Unico de Registro Civil da Coma...
Advogado: Kelcyelem da Silva e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/10/2021 01:26
Processo nº 0600243-62.2021.8.04.5500
Temistocles Nazare de Castro
Cartorio Unico de Registro Civil da Coma...
Advogado: Kelcyelem da Silva e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/10/2021 00:04
Processo nº 0600242-77.2021.8.04.5500
Jose Carlos Machado Passos
Cartorio Unico de Registro Civil da Coma...
Advogado: Kelcyelem da Silva e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/10/2021 23:16
Processo nº 0600252-87.2022.8.04.5500
Glicerio Araujo de Figueiredo
Cartorio Unico de Barreirinha
Advogado: Kelcyelem da Silva e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2022 13:45
Processo nº 0600065-16.2021.8.04.5500
Gregorio Guimaraes Oliveira
Cartorio Unico de Registro Civil da Coma...
Advogado: Kelcyelem da Silva e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2021 12:33