TJAM - 0000945-09.2020.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vieram-me conclusos na presente data e após compulsa-los percebo que referente ao mesmo objeto foi proposta a demanda nos autos do processo de nº 0601526-41.2021.8.04.5300 , em que já houve acordo de transação penal.
Com efeito percebe-se a duplicidade da presente demanda em relação à supramencionada em razão de se tratar das mesmas partes, causa de pedir e pedido.
O Ministério Público ofertou parecer pelo arquivamento do presente processo para evitar litispendência. ( Mov. 24.1) É o relatório.
Decido.
Sobre o tema, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 337 (...omissis). § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...omissis) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (...omissis) Por sua vez, cabe ao juiz conhecer de ofício das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC.
Pelo exposto, e, considerando tudo o que dos autos constam, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos art. 485, inciso V, c.c. art. 337, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, em seguida, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
17/03/2022 09:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/08/2021 18:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2020 13:45
Decisão interlocutória
-
04/08/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 17:19
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 16:48
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2020 16:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/07/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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