TJAM - 0600078-51.2022.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
21/03/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
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07/03/2023 22:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
24/02/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
13/02/2023 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
13/02/2023 12:34
Extinto o processo por desistência
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07/02/2023 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/02/2023 09:50
Juntada de REQUERIMENTO
-
22/11/2022 00:00
Edital
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se, mediante oficial de justiça, o executado para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da citação, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de 20 (vinte) dias-multa, a qual incidirá a contar do término do prazo assinalado para o cumprimento da obrigação.
Em razão de já ter sido apresentado requerimento pelo exequente, caso não seja cumprida a obrigação no prazo assinalado, sem prejuízo da incidência de multa, converter-se-á em perdas e danos, prosseguindo-se o feito com a observância do procedimento de execução por quantia certa (art.816 do CPC), devendo, neste caso, se proceder, primeiramente, à liquidação para apuração do valor das perdas e danos.
Instaurada a fase de liquidação, a qual se dará por arbitramento, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro, se for o caso, juntarem documentos elucidativos quanto ao valor da obrigação (art. 510 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Intime-se, mediante forma eletrônica, a parte exequente.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/11/2022 21:37
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 10:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2022 10:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/01/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 13:10
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2022 10:19
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2022 10:19
Distribuído por sorteio
-
26/01/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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