TJAM - 0605767-62.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO EUDSON SILVA DE LIMA
-
24/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/11/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da demanda, consoante petição de ev. 24.1.
Sobre tal pedido, dispõe o Enunciado 90/FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. (aprovado após a edição do NCPC).
Ex positis, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão da sistemática da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. -
23/11/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2022 09:37
Extinto o processo por desistência
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22/11/2022 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
22/11/2022 12:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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21/11/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2022 21:44
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO EUDSON SILVA DE LIMA
-
15/11/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO EUDSON SILVA DE LIMA
-
06/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2022 07:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/11/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/10/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/10/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/10/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 08:18
Recebidos os autos
-
24/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:10
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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21/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/10/2022 16:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/10/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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