TJAM - 0000086-21.2015.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
05/04/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 19:57
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
31/01/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/12/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/12/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
05/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2022 20:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/11/2022 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da execução e EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas e ao honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 90 do CPC).
Determino o levantamento da penhora realizada (ev. 31.2).
Expeça-se o respectivo mandado.
Cumprido o mandado e decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
21/11/2022 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2022 18:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/08/2022 00:39
PRAZO DECORRIDO
-
30/06/2022 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
30/06/2022 15:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/03/2022 13:56
RETORNO DE MANDADO
-
17/03/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
04/12/2021 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2021 11:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/11/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2021 10:03
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 11:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2020 18:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/09/2020 11:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
03/09/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 20:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2019 10:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
05/12/2018 22:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
05/02/2018 12:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2017 18:06
Decisão interlocutória
-
18/08/2017 14:01
Conclusos para decisão
-
10/07/2017 16:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2017 12:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/12/2016 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2016 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2016 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2016 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2016 11:48
Juntada de Certidão
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22/08/2016 10:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/04/2016 23:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/02/2016 11:35
Conclusos para decisão
-
13/07/2015 09:47
Recebidos os autos
-
13/07/2015 09:47
Distribuído por sorteio
-
13/07/2015 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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