TJAM - 0000148-81.2017.8.04.5901
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Conforme consignado nestes autos e naqueles sob o nº 0000149-66.2017.8.04.5901, verifiquei a ocorrência de litispendência, uma vez que possuíam mesmas partes, causa de pedir e pedido, tratando-se do mesmo contrato.
Nesse cenário, regularmente processada, não há nada a prover no feito.
Assim, arquivem-se definitivamente os autos, com a respectiva baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Novo Airão, 22 de Novembro de 2022.
Túlio De Oliveira Dorinho Juiz de Direito -
06/04/2020 16:03
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2020 17:05
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
18/12/2019 14:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/02/2019 12:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/02/2019 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/02/2019 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/02/2019 16:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/02/2019 16:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2018 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/10/2018 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2018 17:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2018 15:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/09/2018 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/09/2018 17:22
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/08/2018 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2018 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2018 16:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/04/2018 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 14:39
Conclusos para decisão
-
05/07/2017 15:08
Recebidos os autos
-
05/07/2017 15:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/07/2017 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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