TJAM - 0600386-65.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OSIMAR CABRAL DE VASCONCELOS REPRESENTADO(A) POR ELENILCE COSTA DOS SANTOS, THÁLYTA VASCONCELOS DA SILVA
-
08/06/2022 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 16:16
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
04/06/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 09:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/06/2022 09:12
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OSIMAR CABRAL DE VASCONCELOS REPRESENTADO(A) POR ELENILCE COSTA DOS SANTOS, THÁLYTA VASCONCELOS DA SILVA
-
25/05/2022 12:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
24/05/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 12:57
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
19/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 22:13
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
05/05/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OSIMAR CABRAL DE VASCONCELOS REPRESENTADO(A) POR ELENILCE COSTA DOS SANTOS, THÁLYTA VASCONCELOS DA SILVA
-
14/04/2022 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2022 12:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:00
Edital
Por todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo as astreintes pelos fatos e fundamentos acima expostos.
Ante a integralidade do valor em relação ao crédito pleiteado, concedo o efeito suspensivo pleiteado e extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à transferência dos valores à conta judicial, de imediato.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a correção aplicada na conta judicial correspondentes ao dias de depósito, em nome do exequente ou de seu advogado, desde que tenha poderes para tanto, eis que suficientes para a satisfação do débito. -
07/04/2022 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
25/02/2022 12:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 21:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2022 21:25
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
17/02/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/12/2021 12:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/11/2021 00:00
Edital
Intime-se a parte promovida ou seu advogado (caso tenha constituído nos autos) para, em 15 dias, efetuar o pagamento da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer estipulada na sentença condenatória, bem como para cumprir o determinado na alínea A do dispositivo da sentença de mov. 12.1.
Caso não haja pagamento voluntário, determino o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Positivo o bloqueio, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53,§ 1.º, da Lei 9.099/95.
Localizados valores via SisbaJud e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor.
Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte promovida ou seu advogado (caso tenha constituído nos autos) para, em 15 dias, efetuar o pagamento da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer estipulada na sentença condenatória, bem como para cumprir o determinado na alínea A do dispositivo da sentença de mov. 12.1.
Caso não haja pagamento voluntário, determino o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Positivo o bloqueio, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53,§ 1.º, da Lei 9.099/95.
Localizados valores via SisbaJud e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor.
Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/11/2021 18:11
Decisão interlocutória
-
05/11/2021 07:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 07:05
Processo Desarquivado
-
25/10/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OSIMAR CABRAL DE VASCONCELOS REPRESENTADO(A) POR ELENILCE COSTA DOS SANTOS, THÁLYTA VASCONCELOS DA SILVA
-
07/10/2021 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 10:58
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 10:55
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
27/09/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2021 00:00
Edital
Isto posto, CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO PARA JULGÁ-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE, mantendo a aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação na conta do cumprimento de sentença, mas desbloquear a quantia objeto de constrição pelo SISBAJUD.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico em nome do promovente ou de sua advogada, desde que tenha poderes para tanto, no valor de R$ 5.556,90 (comprovante no mov. 37.1, folha 5 da petição), depositado pelo executado, valor este que já leva em consideração a incidência da multa de 10%.
Proceda-se com o imediato desbloqueio do valor retido no SISBAJUD, conforme mov. 33.1.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se.
P.R.I.C -
17/09/2021 23:06
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
17/09/2021 00:00
Edital
Isto posto, CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO PARA JULGÁ-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE, mantendo a aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação na conta do cumprimento de sentença, mas desbloquear a quantia objeto de constrição pelo SISBAJUD.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico em nome do promovente ou de sua advogada, desde que tenha poderes para tanto, no valor de R$ 5.556,90 (comprovante no mov. 37.1, folha 5 da petição), depositado pelo executado, valor este que já leva em consideração a incidência da multa de 10%.
Proceda-se com o imediato desbloqueio do valor retido no SISBAJUD, conforme mov. 33.1.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se.
P.R.I.C -
09/09/2021 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/08/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
17/08/2021 08:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 20:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2021 13:01
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
05/08/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/07/2021 20:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/07/2021 17:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:30
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/06/2021 20:11
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 20:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
24/06/2021 20:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2021
-
24/06/2021 20:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
24/06/2021 20:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
24/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OSIMAR CABRAL DE VASCONCELOS REPRESENTADO(A) POR ELENILCE COSTA DOS SANTOS, THÁLYTA VASCONCELOS DA SILVA
-
16/06/2021 21:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/06/2021 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2021 10:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/06/2021 08:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2021 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/05/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/05/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/05/2021 13:36
Recebidos os autos
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05/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:39
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 11:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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